COVID 19

2020-03-06

A FCM, com o objetivo prioritário de assegurar um ambiente de trabalho adequado a proteção dos seus Clientes, Parceiros e Comunidades onde opera, tem vindo a atualizar, desde o passado dia 6 de março, um plano de contingência orientado para a prevenção e mitigação dos riscos associados à propagação do novo vírus COVID-19.

Este plano determina a adoção de diversas medidas e iniciativas que se encontram alinhadas com as recomendações gerais da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Direção Geral de Saúde (DGS), bem como outras medidas suplementares consideradas apropriadas para assegurar a continuidade dos diversos negócios e nas suas diversas instalações.

Estas medidas são avaliadas diariamente e revistas sempre que justificável por um Grupo de Acompanhamento do COVID.19 para monitorização da evolução do surto epidémico.

 Este documento será atualizado em função da avaliação de risco realizada pelo Grupo de Acompanhamento do COVID.19 em relação às diversas geografias, nomeadamente em função das medidas que venham a ser decretadas pelas respetivas autoridades públicas.

No presente documento, que se destina a manter informados os diversos stakeholders que se relacionam com o Grupo FCM, apresentamos uma súmula das principais medidas e iniciativas aplicáveis nas instalações da FCM em todas as suas geografias e nas várias unidades de negócio. 

 

1. MEDIDAS GERAIS


  • As deslocações de pessoal ao estrangeiro e/ou possíveis contactos com pessoas que vieram de países infetados, devem ser comunicadas aos chefes hierárquicos e ao DQAS, sendo motivo de acompanhamento e merecedor de especial cuidado nos 14 dias seguintes;
  • Efetuar o levantamento dos colaboradores que se enquadram no grupo de risco estabelecido pelas autoridades de saúde (maiores de 60 anos, com doenças respiratórias crônicas, diabetes e outras que ocasionem baixa imunidade, gestantes que receberem orientações do obstetra em relação ao COVID-19);
  • Os responsáveis dos diferentes centros de custos devem garantir o registo na “folha de presenças da obra” de todos os contactos das pessoas externas ao Grupo FCM , por forma a facilitar o seu contacto num caso  suspeito de COVID-19;
  • Os colaboradores deverão evitar cumprimentos através do contacto físico, aperto de mão e beijos;
  • As chefias devem organizar planos de mobilização e substituição. Este mecanismo de substituição deve ser de conhecimento da Administração e do DQAS;
  • Incentivo ao trabalho remoto para aqueles que plenamente puderem desempenhar suas funções nesta modalidade, em alinhamento com sua chefia.
  • Acompanhamento diário e consolidação de informações referentes aos casos sintomáticos suspeitos e confirmados. Através da análise destes indicadores serão estabelecidas novas orientações para toda a empresa;
  • As reuniões com clientes, fornecedores e outras partes interessadas deverão ser feitas dentro dos possíveis através de tecnologia digital;
  • Na necessidade de contatos presenciais (ex: reuniões), seguir os cuidados preventivos relacionados com a higienização das mãos, de distanciamento e de etiqueta respiratória.
  • Disponibilização de dispensadores de solução alcoólica nos espaços comuns (refeitórios/copa, wc,,), condicionada à sua existência no mercado;
  • Identificar, avaliar e mitigar as situações que, de entre as atividades em curso ou a iniciar a breve prazo, possam comprometer a segurança de pessoas e bens se a sua execução for interrompida ou atardada.
  • Poderá ser aconselhável suspender as atividades que não sejam absolutamente necessárias no imediato. Esta medida pode ser tomada como alternativa de prevenção para diminuir os riscos de contágio;
  • Criação de área reservada à divulgação de informação atualizada sobre o COVID-19 na pasta comum da FCM e no seu site, com a indicação do contacto de um responsável designado para esclarecimento de dúvidas.
  • Assegurar a existência de sabão ou doseador de sabão e toalhetes de papel para secagem das mãos em todos os pontos disponíveis para lavagem das mãos (regra geral, mas particularmente importante para a prevenção do COVID-19).
  • Na medida do possível, disponibilizar solução antisséptica de base alcoólica, junto dos pontos de lavagem das mãos possíveis.
  • Afixar cartazes com instruções de higienização das mãos, em todos os pontos disponíveis para lavagem das mãos.
  • Informar os trabalhadores, abrangendo obrigatoriamente todos os trabalhadores da FCM e todos os trabalhadores temporários ao Serviço da FCM, mas também, tantos trabalhadores de subempreiteiros e prestadores de serviço quanto possível, sobre: o sobre os procedimentos preventivos de responsabilidade individual, a por em prática nos locais de trabalho e na vida particular;

 

2. REFORÇO DAS CONDIÇÕES DE HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO



Equipamentos partilhados: 

  • Cada motorista ou condutor-manobrador deverá higienizar a(s) viatura(s) ou equipamento(s) que utiliza, no início e fim desse(s) período(s) de utilização, tendo particular atenção no que respeita a:
  • volantes, tabliers, apoios de braço, manete de mudanças e manetes de comandos,
  • puxadores de portas e pegas de apoio,
  • painéis de comando e respetivos botões ou ecrãs tácteis,
  • Os responsáveis pela ferramentaria devera garantir a higienização da(s) ferramentas ao final do dia de trabalho ou após a sua receção e antes da entrega dessa ferramenta a novo utilizador.
  • Proibição de dar boleias a pessoas externas ao grupo FCM.

 

Espaços comuns:

  • Postos de trabalho técnicos ou administrativos:
  • Cada trabalhador deverá higienizar regularmente o seu posto de trabalho, preferencialmente com recurso a detergente desinfetante;
  • Na medida do possível, privilegiar postos de trabalho em gabinetes individuais;
  • Reorganizar os espaços de trabalho partilhados ou ‘open space’ e a distribuição, de modo a aumentar as distâncias entre os postos de trabalho trabalhadores, que deverão ser tão grandes quanto possível e no mínimo de 2 m;
  • Sempre que o aumento das distâncias entre postos de trabalho não seja possível num determinado espaço, deverão as respetivas chefias ponderar soluções alternativas que permitam uma redução da lotação nesse espaço.

 

Zonas de tomada de refeições:

  • Sempre que possível, transferir estas zonas para locais mais amplos que permitam assegurar a lotação prevista com o necessário afastamento de segurança,
  • Em alternativa, limitar a lotação dos espaços existentes e organizar turnos de utilização do espaço, assegurando-se neste caso a desinfeção de mesas e bancadas entre turnos.
  • Reforçar a higienização destes espaços, utilizando-se detergente desinfetante.
  • Não compartilhar comida, copos, toalhas, roupas e outros utensílios;

 

Vestiários:

  • Na medida do possível, organizar a utilização dos vestiários por turnos com lotação limitada;
  • Reforçar a higienização destes espaços, utilizando-se detergente desinfetante.

 

Nos alojamentos:

  • Reforçar a higienização destes espaços, utilizando-se detergente desinfetante.

 

Zonas comuns

  • Reforçar a higienização destes espaços, utilizando-se detergente desinfetante

 

Processos administrativos e financeiros

  • Privilegiar, tanto quanto possível, a utilização de meios digitais para o envio de documentos, mesmo que esses documentos existam em suporte de papel;
  • Na eventual entrega de correspondência em mãos na Sede, esta deverá ser devidamente identificada e depositada num cesto junto à Receção.
  • Os valores monetários associados a caixa de obra atribuídos aos diretores de obra serão reembolsados mediante transferência bancária, e não em numerário.
  • A Direção de Obra/Estaleiro, se necessário, do Médico do Trabalho, deverá ainda identificar e avaliar outras situações de risco específicos e, caso a caso, adotar as medidas convenientes.

 

Responsabilidade individual

  • Lavar frequentemente as mãos, com água e sabão, esfregando-as bem durante pelo menos 20 segundos, incluindo o dorso das mãos, entre dedos, punho e unhas. Pode também usar, em alternativa, uma solução à base de álcool;
  • Reforçar a lavagem das mãos frequentemente, em particular:
    • Sempre que se assoar, espirrar ou tossir,
    • Após contacto direto com pessoas doentes,
    • Antes e após a preparação de alimentos,
    • Após o uso da casa de banho,
    • Após a utilização de equipamentos ou instalações partilhadas (ferramenta, computador, fotocopiadora, maçanetas, corrimãos, etc.),
    • sempre que as mãos lhe pareçam sujas;
    • Usar lenços de papel (de utilização única) para se assoar. Deitar os lenços usados num caixote do lixo e lavar as mãos de seguida;
    • Tapar o nariz e boca quando espirrar ou tossir, fazendo-o para um lenço de papel ou com o cotovelo fletido, nunca com as mãos; deitar sempre o lenço de papel no lixo;
    • Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca com as mãos sujas ou contaminadas com secreções respiratórias.
    • Evitar o aperto de mão, abraços e beijos.
    • Evitar a permanência em locais de grandes aglomerações de pessoas (aeroportos, locais de espetáculos fechados, fóruns e conferências, etc.);
    • Nas obras em áreas com grande afluência de pessoas (aeroportos, hotéis ou centros comerciais em funcionamento), adotar percursos que minimizem a aproximação aos locais mais afluentes.
    • o Nas obras em áreas com grande afluência de pessoas (aeroportos, hotéis ou centros comerciais em funcionamento), adotar percursos que minimizem a aproximação aos locais mais afluentes.
    • o Respeitar e seguir os procedimentos de prevenção organizados pela Empresa.

Imagens

Documentos em Anexo